R E S O L U Ç Ã
O No 001/2013-COU
|
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 25/2/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Regulamento para Concurso de Professor Efetivo. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.523/1992-PRO;
considerando o disposto no Artigo 11
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Parecer nº 011/2012-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Concurso de Professor Efetivo,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Resoluções nºs 027/97-COU e 002/08-COU e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de fevereiro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
001/2013-COU fls. 02
ANEXO
Regulamento para Concurso de Professor Efetivo
Art. 1º O concurso para
admissão de professor efetivo é público, constitui-se de provas e avaliação do
currículo Lattes e é aberto a todos os interessados que preencherem os
requisitos básicos, de acordo com o previsto neste regulamento.
Parágrafo
único. Por professor efetivo, entende-se, para efeito deste regulamento, as
classes de professor auxiliar, de assistente e de adjunto do cargo de professor
de ensino superior.
Art. 2º A abertura de
concurso é proposta pelo departamento, com parecer do Conselho
Interdepartamental (CI), ao Conselho de Administração (CAD) para deliberação e deve
ser por área de conhecimento (sub-área ou matéria) e por local de
trabalho, cabendo ao departamento propor o perfil desejado, o conteúdo
programático e bibliografia da disciplina ou das disciplinas para a realização
do concurso.
Parágrafo
único. Para definição deve ser utilizada a tabela de áreas de conhecimento do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 3º O edital de
abertura de concurso deve ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
§ 1º O concurso pode
ser divulgado em jornais de circulação nacional ou estadual ou regional e via
internet, observada a antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições.
§
2º A publicação na imprensa deve ser por meio de anúncio, do qual deve constar
o endereço para obtenção do edital do concurso na íntegra.
Art. 4º Do edital de concurso devem
constar, entre outros:
I - a data de
abertura e de encerramento das inscrições;
II - o regime
jurídico, o regime de trabalho e o local de trabalho;
III - os requisitos
exigidos para a inscrição;
IV - os requisitos exigidos
para a investidura no cargo;
V - o conteúdo
programático, com o mínimo de cinco e máximo de dez tópicos, e a bibliografia;
VI - a forma e
duração da prova prática (quando houver);
VII - a tabela para
avaliação do currículo Lattes;
VIII - os documentos
necessários e o local de inscrição;
IX - o valor da
taxa de inscrição e o procedimento para seu recolhimento.
Parágrafo único. É admitida a
impugnação do edital normativo do concurso, no prazo de cinco dias úteis, a
contar do dia imediato à data de publicação, sob pena de preclusão deste
direito.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 03
Art. 5º O requisito para
ingresso no cargo deve ser o título de doutor.
Parágrafo
único. Para os casos em que não se exija a titulação de doutor, o departamento
deve obter a anuência do CI, observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).
Art. 6º O perfil desejável
do candidato deve ser formulado pelo departamento contendo, no mínimo:
I - formação;
II -
área de atuação.
Art.
7º Para a posse do cargo, o candidato deve comprovar os requisitos e
apresentar os documentos exigidos.
Art.
8º
As inscrições são abertas pelo prazo de, no mínimo, 15 dias úteis, mediante
publicação do edital do concurso.
Art. 9º O candidato pode
se inscrever em mais de uma área de conhecimento.
§ 1º Para cada
inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos necessários.
§
2º
Na hipótese de coincidência nas datas das provas, o candidato faz a opção, não
cabendo recurso.
Art. 10. O pedido de
inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia de
documento oficial de identidade;
II - uma via
documentada do currículo Lattes;
III - declaração de
que se submete a todas as condições deste regulamento e do edital;
IV - comprovante do
pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º Na ausência dos
diplomas, os títulos obtidos em cursos reconhecidos ou credenciados pelo
Ministério da Educação (MEC) podem ser substituídos por habilitação legal
correspondente.
§ 2º Os documentos
obtidos no exterior são aceitos, se revalidados na forma legal.
§ 3º A inscrição deve
ser feita pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio, desde que
recebida até o prazo estabelecido em edital.
§ 4º Não é admitida
juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
§ 5º Não há devolução
da taxa de inscrição.
§ 6º O candidato
estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de passaporte válido ou
cédula de identidade.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 04
Art. 11. As inscrições são
recebidas no Protocolo Geral (PRO) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e
encaminhadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)
para verificação da tempestividade, da cópia do documento de identidade, do
recebimento do currículo Lattes documentado
e do pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º A PRH deve divulgar
o resultado das inscrições, por meio de edital, até o quinto dia útil após o
encerramento das inscrições.
§ 2º Do resultado das inscrições cabe pedido de
reconsideração, no PRO à PRH, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de cinco
dias úteis da publicação do edital de homologação.
§ 3º A PRH deve divulgar
o resultado do pedido de reconsideração em edital no prazo de cinco dias úteis.
§
4º
Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiveram inscrição
homologada, devendo apresentar documento oficial de identidade.
Art. 12. Constituem a
comissão julgadora, três professores doutores com formação ou atuação na área
de conhecimento do concurso, sendo:
I - pelo menos um
membro de outra instituição, em efetivo exercício;
II - pelo menos um
membro em efetivo exercício da carreira docente da UEM;
III - um docente,
aposentado ou em atividade, da UEM ou de outra instituição.
§ 1º A presidência da
comissão julgadora deve ser escolhida entre os membros em efetivo exercício da
carreira docente da UEM.
§ 2º A comissão
julgadora deve ter dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.
§ 3º Para ser
incorporado na composição da banca, o professor aposentado deve manter vínculo
acadêmico com instituições universitárias ou congêneres.
§ 4º Para os casos
excepcionais em que não se exigir o titulo de doutor e que tiverem a anuência
do CI, a titulação dos membros da comissão julgadora deve ser,no mínimo, igual
à exigida no edital, preservado o princípio de que, em caso de inscrição de
candidato portador do título do doutor, essa também deve ser a titulação dos
membros da comissão avaliadora.
§ 5º No prazo de até 10
dias úteis após a homologação das inscrições dos candidatos, o departamento deve
indicar os membros da comissão julgadora, que é nomeada pelo reitor.
§ 6º Cada membro da
comissão julgadora deve firmar declaração de que não se enquadra nas seguintes
situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos:
I - cônjuge ou
companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - parentes consanguíneos ou afim, em
linha reta ou, na colateral, até o quarto grau de parentesco
III - orientador ou
co-orientador de Mestrado ou Doutorado e supervisor de pós-doutorado;
IV - colaborador regular em
atividades de pesquisa ou publicações nos últimos três anos.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 05
Art.
I - prova escrita,
de caráter eliminatório e cuja nota mínima deve ser sete inteiros;
II - prova
didática;
III - avaliação do
currículo Lattes;
IV - prova prática
(optativa).
Parágrafo único. As provas são realizadas
Art. 14. Da lista do conteúdo programático da(s) disciplina(s),
a comissão julgadora deve realizar o sorteio para as provas escrita e didática.
§ 1º No início da prova escrita, a
comissão julgadora deve fazer o sorteio de temas distintos, da lista de
tópicos, para as provas escrita e didática, que devem ser os mesmos para todos
os candidatos.
§ 2º Cada candidato deve sortear
publicamente sua ordem de apresentação da prova didática, no mesmo ato do
sorteio dos temas para as provas escrita e didática.
§ 3º Quando o
departamento optar pela realização da prova prática, esta deve ocorrer após a
prova didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento e na mesma
sequência de candidatos da prova didática.
§
4º
Os critérios devem constar do edital de abertura do concurso quando da
realização da prova prática.
Art.
Art.
16. Não há segunda chamada para nenhuma prova, importando a ausência do
candidato, por qualquer motivo, na sua eliminação automática do concurso.
Art. 17. As provas devem ser realizadas no
período de
§ 1º No interesse da Instituição, o prazo previsto pode ser
prorrogado pelo reitor por até 30 dias corridos.
§ 2º Cabe ao departamento estabelecer data,
horário e local de realização da prova escrita, com antecedência de, no mínimo,
15 dias corridos da sua realização.
Art.
§ 1º O candidato tem 30 minutos para consulta em qualquer
material, inclusive eletrônico, no próprio local de aplicação da prova, sendo
vedado qualquer tipo de consulta após esse período, inclusive as anotações.
§ 2º O resultado da
prova escrita, as cópias das provas, a data, os horários e o local da prova
didática, bem como a sequência da apresentação dos candidatos devem ser
publicados em edital pela comissão julgadora, em até dois dias úteis após o
encerramento da prova escrita.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 06
§ 3º O resultado da
prova escrita é publicado no departamento e encaminhado imediatamente à PRH
para publicação.
§ 4º Cabe pedido de reconsideração,
contra o resultado da prova escrita, no prazo de dois dias úteis, contado da
publicação do edital mencionado no § 2º deste artigo.
§ 5º A comissão julgadora deve analisar o pedido no prazo de até um dia útil,
lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no departamento
pertinente e imediatamente encaminhá-lo à PRH para publicação.
Art.
§ 1º O início da prova didática deve respeitar o intervalo
mínimo de 20 horas da publicação do edital com os resultados da prova escrita.
§ 2º O candidato eliminado
na prova escrita que tiver provido seu recurso deve realizar a prova didática,
respeitado o intervalo mínimo de 20 horas de publicação do edital da
decisão.
§ 3º Iniciada a prova didática, não é mais permitida a
entrada do público.
§ 4º É vedado ao candidato assistir à prova
didática e à prova prática de outro candidato.
Art.
§ 1º Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deve entregar
a cada membro da comissão julgadora uma cópia do plano de aula, a qual deve ser
anexada à ata da avaliação, elaborada conforme Anexo I.
§ 2º O candidato que não entregar o plano de aula no início
da prova didática é automaticamente desclassificado.
§ 3º Durante a parte expositiva, o candidato
não pode ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto, exceto diante de
caso fortuito ou de força maior.
Art.
§ 1º Quando o departamento optar pela
realização da prova prática, a nota desta prova é obtida pela média aritmética
das notas de cada examinador, devendo a comissão realizar um relatório.
§ 2º Na realização da prova prática, os pesos das provas
didática e prática devem ser iguais e, somados, têm o mesmo peso da prova
didática a que se refere o Artigo 23.
§ 3º O presidente da comissão julgadora providencia a
publicação das notas em edital no departamento pertinente, em até 24 horas do
encerramento da prova didática, ou didática e prática, e encaminha
imediatamente à PRH para publicação.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 07
Art.
Parágrafo
único. O presidente da comissão julgadora providencia a publicação do resultado
da avaliação do currículo em edital no departamento pertinente, simultaneamente
às notas da prova didática (ou prática, quando houver), e encaminha
imediatamente à PRH para publicação.
Art.
Parágrafo único. A nota de cada prova e da avaliação de currículo Lattes é
resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador, tendo duas
casas decimais.
Art.
Art. 25. É considerado aprovado o candidato
que obtiver a nota final igual ou superior a sete inteiros.
Art. 26. Os candidatos são classificados de acordo com a ordem
decrescente da nota final obtida.
Parágrafo único. Em caso de empate, deve ser
observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
I - idade mais
elevada;
II - nota da prova
escrita;
III - nota da prova
didática;
IV - titulação
acadêmica;
V - tempo de magistério superior.
Art.
Parágrafo único. O departamento
encaminha os resultados à PRH, no prazo de 24 horas.
Art. 28. O resultado final é divulgado por edital.
§ 1º Cabe recurso, com efeito
suspensivo, contra o resultado do
concurso, por área, sub-área ou matéria de conhecimento, no prazo máximo de
cinco dias úteis, ao Conselho Universitário (COU), contados de sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos casos de arguição de ilegalidade.
§ 2º O COU se pronunciará no prazo máximo de 60 dias úteis,
a contar da data do protocolo do recurso e só pelo voto de dois terços de seus
membros pode anular ou modificar a decisão da comissão julgadora.
§ 3º No caso de anulação do concurso, a Instituição
providencia abertura de novo concurso no prazo de 60 dias.
Art.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 08
Art. 30. O prazo de validade do concurso é
de um ano, prorrogável uma vez por igual período, contado da data de publicação
da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
§ 1º A nomeação obedece à ordem
classificatória e é efetivada no nível inicial das diferentes classes da
carreira docente, de acordo com as normas vigentes.
§ 2º O candidato deve manter seu endereço atualizado junto
à PRH, no prazo a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º O candidato convocado tem o prazo
de até 10 dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para
comparecer à PRH, munido de documento de identificação pessoal, ou encaminhar
por escrito declaração de aceite de vaga, não sendo permitida a desistência da
ordem classificatória.
§ 4º O candidato que deixar de cumprir as exigências do
parágrafo terceiro deste artigo perde automaticamente a vaga.
Art. 31. Para a posse, o candidato nomeado
deve apresentar o diploma de pós-graduação ou habilitação legal correspondente,
sem o qual perde o direito à nomeação.
Parágrafo único. Cabe ao departamento a manifestação sobre
o cumprimento do requisito exigido no edital do concurso.
Art. 32. Os concursos públicos para professor efetivo em
andamento na Instituição, até a data da publicação desta resolução, mantêm-se regidos
pela normatização vigente na data de sua abertura.
Art. 33. Os casos omissos são resolvidos pelo COU.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 09
A N E X O I
ASPECTOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA
DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR EFETIVO
- Plano de aulas
- Adequação dos objetivos ao tema.
- Dados essenciais do conteúdo.
- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos.
- Indicação do referencial bibliográfico
2.
Desenvolvimento da prova didática
a)
Conteúdo:
Apresentação e
problematização.
Desenvolvimento
sequencial.
Articulação do
conteúdo com o tema.
Exatidão e
atualidade.
Síntese analítica.
b)
Exposição:
·
Consistência argumentativa (questionamentos,
exemplificações,
dados, informações).
·
Adequação do material didático ao conteúdo.
·
Clareza, objetividade e comunicabilidade.
·
Linguagem: adequação, com correção, fluência e
dicção.
·
Adequação ao tempo disponível.
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 10
A N E X O II
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO É pontuada somente a maior titulação e
apenas uma vez. (máximo de 2,0 pontos) |
|
|
Doutorado |
2,0 |
|
Mestrado |
1,0 |
|
Especialização |
0,5 |
|
|
|
|
II - ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontuação por obra ou atividade (máximo
de 5,0 pontos) |
|
|
Artigos Publicados e patentes nos últimos
10 anos |
|
|
Qualis A |
0,2 |
|
Qualis B |
0,1 |
|
Qualis C / outros |
0,05 |
|
Patente outorgada / licenciada |
0,3 |
|
Livros |
|
|
Autor |
0,3 |
|
Co-autor / autor de capítulo |
0,15 |
|
Tradutor / revisor técnico |
0,1 |
|
Coordenador / organizador / editor |
0,1 |
|
Orientações concluídas (co-orientações têm a metade dos pontos) |
|
|
Doutorado |
0,2 |
|
Mestrado |
0,1 |
|
Especialização |
0,05 |
|
Graduação / iniciação científica |
0,02 |
|
Projetos de ensino, pesquisa ou extensão
nos últimos 10 anos (pontuação por ano de realização) |
|
|
Coordenação de projetos aprovados e/ou
financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento. |
0,15 |
|
Participação em projetos aprovados e/ou
financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento. |
0,05 |
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 11
|
Bancas e comissões julgadoras nos últimos
10 anos |
|
|
Doutorado |
0,04 |
|
Mestrado |
0,02 |
|
Especialização |
0,01 |
|
Graduação |
0,004 |
|
Concurso público |
0,03 |
|
Participação em eventos científicos nos
últimos 10 anos |
|
|
Coordenação do evento |
0,1 |
|
Palestrante |
0,05 |
|
Ministrante de minicurso |
0,05 |
|
Apresentação de trabalho científico |
0,02 |
|
Participação em evento |
0,01 |
|
Prêmios e Títulos |
|
|
Prêmios, distinções e láureas outorgados
por entidades científicas, acadêmicas ou artísticas. |
0,1 |
|
Graduações e outros títulos |
|
|
Outra graduação |
0,1 |
|
Outros títulos |
0,05 |
|
Produção artística / cultural / didática
nos últimos 10 anos |
|
|
Produção de material audiovisual:
softwares, vídeos, CD´s, DVD´s e Portfólios. |
0,05 |
|
Montagem, curadoria, organização de
eventos, direção de espetáculos (musicais, teatrais, dança e artes visuais) |
0,05 |
|
Atuação como intérprete em eventos
artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito
internacional |
0,1 |
|
Atuação como intérprete em eventos
artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito nacional. |
0,05 |
|
Autoria de obras artísticas (música,
artes cênicas e artes visuais), apresentadas publicamente em âmbito
internacional |
0,2 |
|
Autoria de obras artísticas (música,
artes cênicas e artes visuais), apresentadas publicamente em âmbito nacional |
0,1 |
.../
/... Res.
001/2013-COU fls. 12
|
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 3,0 pontos) |
|
|
Magistério nos últimos 10 anos (máximo de
2,0 pontos) Pontuação por semestre |
|
|
Magistério em curso de pós-graduação stricto
sensu |
0,5 |
|
Magistério em curso de pós-graduação lato
sensu |
0,2 |
|
Magistério em curso de graduação |
0,2 |
|
Magistério no ensino fundamental, médio e
técnico |
0,1 |
|
Magistério em curso de treinamento ou
extensão |
0,05 |
|
Atividades administrativas nos últimos 10
anos (máximo de 0,5 pontos) Pontuação por atividade |
|
|
Coordenação de curso de pós-graduação stricto
sensu |
0,2 |
|
Coordenação de curso de pós-graduação lato
sensu |
0,1 |
|
Coordenação de curso de graduação |
0,2 |
|
Participação em conselhos superiores |
0,1 |
|
Organização de eventos científicos |
0,1 |
|
Outras Atividades nos últimos 10 anos
(máximo de 0,5 pontos) Pontuação por semestre |
|
|
Atividade profissional na área do
concurso ou áreas afins |
0,1 |
*************